Lei que substitui Passe Bolsa é sancionada

Lei que substitui Passe Bolsa é sancionada

O prefeito de Indaiatuba, Dr. Custódio Tavares (MDB), sancionou a lei nº 8.445/2025, que institui oficialmente o Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. A iniciativa representa um avanço importante na política pública educacional do município, com foco na ampliação do acesso à formação técnica e ao ensino superior para estudantes residentes em Indaiatuba.

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O programa tem como objetivo fomentar a permanência dos estudantes nos cursos técnicos e superiores por meio da concessão de auxílio financeiro, que poderá ser destinado ao custeio de mensalidades ou ao transporte escolar. O benefício poderá ser concedido de forma semestral ou anual, conforme a periodicidade do curso, respeitando critérios socioeconômicos definidos em lei.

Entre os requisitos para participação, estão a residência no município há, no mínimo, cinco anos, não possuir curso técnico ou superior completo, matrícula regular em instituição de ensino técnico ou superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), além do enquadramento em faixas de renda per capita estabelecidas.

De acordo com o Art. 5º, o benefício será concedido conforme a faixa de renda familiar, sendo de 100% do valor da mensalidade ou do custo do transporte para beneficiários com renda de até um salário mínimo; e de 50% para aqueles com renda superior a um e até dois salários e meio. Em todos os casos, o valor do auxílio financeiro está limitado a um teto máximo de quatro salários mínimos por beneficiário.

A execução, coordenação e fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com apoio de uma Comissão de Avaliação, formada exclusivamente por servidores municipais efetivos. A comissão será responsável pela análise dos pedidos, verificação dos requisitos legais e emissão de parecer sobre a concessão, manutenção, suspensão ou cancelamento dos benefícios. Será considerado objeto de análise, também, padrão habitacional da família, patrimônio declarado, entre outros.

Como contrapartida social, os beneficiários deverão firmar termo de anuência e concordância, comprometendo-se a oferecer até 40 horas de trabalho comunitário por semestre letivo, quando convocados pela municipalidade, respeitando o horário de estudos e trabalho regular. E o auxílio poderá ser cancelado caso negue atender convocação, se abandonar o curso ou apresentar frequência inferior a 75% das aulas.

O pagamento do auxílio será realizado exclusivamente na forma de ressarcimento mensal, mediante comprovação do pagamento da mensalidade ou do transporte escolar pelo beneficiário, por meio de transferência eletrônica ou outro mecanismo que assegure transparência e controle dos recursos públicos.

A lei, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, também prevê a criação do Fundo Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior (FMIETS), de natureza contábil, destinado a garantir os recursos necessários para a manutenção e ampliação do programa.

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