Carnês do IPTU começam a ser enviados no dia 27

Carnês do IPTU começam a ser enviados no dia 27

Inicia no dia 27 de janeiro o envio dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para quem optou pelo recebimento eletrônico. A distribuição do tributo pelos Correios será realizada entre 2 de fevereiro e 10 de março. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, contará com o desconto de 3%, com vencimento em 15 de março. Para quem preferir quitar o tributo de forma parcelada, os vencimentos foram programados entre os dias 15 e 20 dos meses de março a dezembro.

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Apesar do IPTU poder ser dividido em até 10 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 74,04, o que pode ocasionar número de parcelas inferior. A previsão deste ano é realizar o lançamento de aproximadamente 140 mil carnês. O contribuinte também pode emitir as guias para realizar o pagamento clicando aqui ou por meio do Portal Minha Indaiatuba.

A Secretaria da Fazenda orienta que o pagamento do IPTU deve ser efetuado exclusivamente em bancos credenciados. Até a data do vencimento o débito pode ser quitado pelo PIX QRcode ou nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.

Após o vencimento o contribuinte deve acessar este site para atualizar a guia de pagamento com os acréscimos legais. A data limite para o pagamento do Imposto vai até o dia 26 de dezembro. Após essa data, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais e a correção pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

As dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19) 3834-9065, WhatsApp (19) 99888-5248 ou e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br ou neste link.

Aposentados, Pensionistas e Portadores de Neoplasia Maligna em tratamento

Todos que tiveram desconto de 20% ou 50% no exercício de 2024 continuarão com o desconto, conforme o Decreto nº 15.323/2024, com as aplicações técnicas da Secretaria da Fazenda. Tem direito ao desconto de 50% no valor do IPTU o aposentado ou pensionista que possui apenas um imóvel e resida nele e cuja soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até três salários mínimos.

Já para a obtenção do desconto de 20% o contribuinte deve possuir até dois imóveis, desde que o imóvel objeto do pedido seja a residência do requerente e a soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até cinco salários mínimos. Os pedidos devem ser feitos anualmente na Prefeitura Municipal, até 30 de novembro do ano em curso para gozo no exercício seguinte, a que se referir o lançamento do IPTU. Ou seja, quem solicitar a isenção parcial do imposto no exercício de 2025 terá direito ao benefício a partir de 2026.

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