Câmara aprova aumento no número de deputados; veja como votaram parlamentares eleitos por Indaiatuba

Câmara aprova aumento no número de deputados; veja como votaram parlamentares eleitos por Indaiatuba

A Câmara dos Deputados aprovou aumentar o número de parlamentares de 513 para 531, ou seja, 18 a mais. A votação foi 270 sim e 207 não e aconteceu na terça-feira (6). As mudanças valerão para as próximas eleições e alguns estados terão mais deputados. O Estado de São Paulo continuará tendo 70 parlamentares em Brasília. O impacto orçamentário, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, é de R$ 64,6 milhões por ano.

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Todos os 10 deputados federais mais votados em Indaiatuba e eleitos votaram contra a proposta, são eles, por ordem de votação: Bruno Lima (PP), Bruno Ganem (Podemos), Carla Zambelli (PL), Ricardo Sales (PL), Guilherme Boulos (PSOL), Kim Kataguiri (União), Tabata Amaral (PSB), Erica Hilton (PSOL), Pastor Marco Feliciano (PL) e Rosângela Moro (União)..

Entenda o projeto

O projeto aprovado surgiu de um acordo encabeçado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto prevê que nenhum estado perderá cadeiras no parlamento. Pelo contrário, alguns estados ganhariam.

O parecer do deputado Damião Feliciano (União-PB), relator do projeto, prevê a criação de 18 novas cadeiras e sustenta que não haverá prejuízo orçamentário para a Casa. Ele afirmou que reduzir a representação significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos.

No parecer, o deputado afirmou que é incabível a “aplicação cega e fria de um cálculo matemático, sem uma avaliação política da questão”. Segundo o parecer aprovado, a nova distribuição passaria a valer já para as eleições de 2026. Apesar do impacto, o relator afirmou que orçamento da Câmara já comporta as despesas decorrentes da aprovação do projeto.

Em 2023, a Corte ordenou que o Congresso atualize — até 30 de junho deste ano — a distribuição de cadeiras com base nos dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se o prazo não for cumprido, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a redistribuição. A Constituição determina que o tamanho da representação de cada estado na Câmara tem de ser proporcional à população de cada estado.

Também prevê que os “ajustes necessários” para assegurar a proporcionalidade devem ser feitos no ano anterior às eleições.

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