Autoescolas não são mais obrigatórias, decide Contran

Autoescolas não são mais obrigatórias, decide Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma entrará em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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Além de extinguir a exigência de contratação de autoescolas, o novo regramento reduz a carga horária mínima das aulas teóricas e práticas e remove o prazo de validade do processo de primeira habilitação. As provas teórica e prática continuam obrigatórias.

O governo federal afirma que as mudanças buscam reduzir custos e burocracias, já que, segundo pesquisa do Ministério dos Transportes, o valor do processo é o principal motivo para um terço dos brasileiros não possuir CNH. Ainda de acordo com o levantamento, quase metade dos condutores que dirigem sem habilitação afirma que não regulariza a situação devido ao alto custo.

Atualmente, o ministério estima que 20 milhões de brasileiros dirigem sem carteira.


Principais mudanças

Aulas teóricas

  • Deixa de existir carga horária mínima.
  • O conteúdo deve seguir diretrizes do Contran.
  • As aulas poderão ser presenciais ou remotas, inclusive por plataformas do governo federal.
  • Podem ser oferecidas por autoescolas, entidades EaD credenciadas, escolas públicas de trânsito e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas

  • Surge a figura do instrutor autônomo, eliminando a obrigatoriedade de autoescolas.
  • A carga mínima passa de 20 horas para apenas 2 horas.
  • O candidato poderá utilizar seu próprio veículo nas aulas e até na prova, desde que esteja acompanhado por instrutor autorizado e o carro atenda às normas de segurança do CTB.

Instrutores autônomos

  • Instrutores já registrados receberão notificação via aplicativo da CNH para optar pela atuação autônoma.
  • Novos profissionais terão acesso a curso gratuito de formação oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas.
  • Após o curso, será necessário solicitar autorização ao Detran.

Requisitos para atuar como instrutor autônomo:

  • Ter 21 anos ou mais;
  • Ensino médio completo;
  • CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
  • Autorização do Detran;
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Nenhum instrutor poderá atuar sem estar devidamente autorizado pelo órgão estadual de trânsito.

Categorias C, D e E

Para motoristas das categorias de carga e transporte de passageiros, o exame toxicológico continuará obrigatório, sem alterações.

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